Renave - Devolução de Compra

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Introdução

Nos últimos tempos, as mudanças no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) têm levado a um aumento significativo no número de devoluções de veículos. Nesse contexto, é fundamental entender o processo de "Devolução de Compra" no Renave, o Registro Nacional de Veículos Automotores, visto que essa etapa se mostra crucial para regularizar a situação do veículo e evitar problemas futuros. Além disso, é essencial conhecer os passos necessários para emitir corretamente a nota fiscal de devolução de compra, e processar essa operação no Renave. Logo, este manual tem por objetivo detalhar:

  • O Fluxo Principal de Devolução de Compra e as suas implicações no renave (Este fluxo é o caminho correto a ser seguido entre os envolvidos no processo).
  • O Fluxo Alternativo, para situações onde o usuário seleciona a opção "Devolução Montadora" no módulo NFVendas ao invés de selecionar a opção "Cancelamento Entrada".

Fluxos

Pen.png

Fluxo Principal de Devolução de Compra

Quando seguir este fluxo: o fluxo principal representa situações onde a concessionária realiza uma devolução de veículo para a montadora e a mesma irá devolver o veículo ao estoque da concessionária com a correção do valor do IPI sobre o veículo. Neste processo, faz-se necessário que a concessionária efetue corretamente o processamento das operações do Renave. Para isso, o usuário deve:
Renave - Cancelamento de Entrada (Devolução Montadora - Img 1).png
  • Durante a emissão da Nota Fiscal no processo de devolução de compra de uma montadora para uma concessionária, o usuário (concessionária) deve selecionar a opção "Devolução Montadora" assim como demonstrado ao lado.

IMPORTANTE:

  • Esta ação é realizada no módulo NFVENDAS, especificamente em: Saídas Diversas > Op. 71/81 - Devolução de Compra > Aba "Situações Especiais"
Renave - Cancelamento de Entrada (Devolução Montadora - Img 2).png
  • Na tela do Renave 0KM será gerada a operação "Devolução Montadora", a qual se processada irá desativar o Pré-Cadastro (BIN) do respectivo chassi.
  • Após isso, cabe a montadora enviar o veículo novamente a concessionária, emitindo a nova Nota Fiscal de Venda com o valor do IPI reduzido e também reativando o Pré-cadastro (BIN) do respectivo chassi, respectivamente neste ordem.
  • Por fim, o usuário (concessionária), ao acessar a seção do RENAVE 0KM no módulo GER_VEIC, terá um novo lançamento de registro com a operação Entrada de Estoque


IMPORTANTE: A Montadora DEVE sempre reativar o pré-cadastro (BIN) do chassi. Caso não faça, a concessionária não encontrará o chassi disponível para iniciar o fluxo em seu estoque.