Cockpit - LGPD: mudanças entre as edições
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Para maiores informações sobre como efetuar a manutenção do cadastro de clientes para adequação à LGPD acesse: [[Manutenção CRM Flags para LGPD|http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD]] | Para maiores informações sobre como efetuar a manutenção do cadastro de clientes para adequação à LGPD acesse: [[Manutenção CRM Flags para LGPD|http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD]] |
Edição das 14h29min de 1 de junho de 2020
Apresentação
O projeto Cockpit LGPD visa adequar os Dealers à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este projeto irá atingir os novos cadastros de clientes onde, será necessário a anuência assinada sob a forma do Termo de Consentimento para que a empresa, possa entrar em contato com o cliente através do departamento de marketing.
A empresa terá o controle (por empresa/filial) das restrições / liberação dos dados dos clientes, já adequadas à LGPD.
Objetivo
Adequação do sistema para que o cadastro de novos usuários sejam contemplados com a determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A empresa que não efetuar a Manutenção do CRM flags para o LGPD, NÃO PODERÁ atualizar os módulos, uma vez que o cadastro de cliente interliga vários nos módulos, isso tornará impeditivo a sua atualização.
Para auxilio á adequação as normas do LGPD o usuário poderá acessar a tela informativa diretamente no módulo clientes ou à página do wiki em: http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Nº 13.709/18
Iremos citar o primeiro capítulo, por enfatizar uma maior abrangência da lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Para o acesso à lei completa disponível na página da Presidência da República copie o endereço a seguir em seu navegador: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13709.htm
Cadastro do Clientes do Sistema NBS
O processo do Cockpit será semelhante ao processo já existente no NBS_CRM onde:
Ao acessar a aba Configuração o usuário irá:
- Emitir Termo de Consentimento (Opt-in);
- Retirara do Termo de Consentimento (Opt-out);
- Relatório de Dados Pessoais;
Cockpit LGPD
O Cockpit LGPD irá simplificar os parâmetros existentes que irá gerir o cadastro do cliente, esse processo irá atingir os seguintes módulos:
- Módulo NBS Gold;
- Módulos de Carga;
- Módulos Extrator;
- Módulos Serviço Windows;
- Módulo Clientes;
- Módulo Compras;
- Módulo Garantia;
- Módulo Ger_Veic;
- Módulo NF_Vendas;
- Módulo NBS_CRM;
- Módulo NBS_CRM Prem
- Módulo NBS_Fiscal;
- Módulo NBS Gerencial;
- Módulo NBS_OS;
- Módulo Relsisfin;
- Módulo Tabelas;
- Módulo Vend_Veic;
- Módulo Vendas;
Para maiores informações sobre como efetuar a manutenção do cadastro de clientes para adequação à LGPD acesse: http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD