Cockpit - LGPD: mudanças entre as edições
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O projeto Cockpit LGPD visa adequar os Dealers à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | O projeto Cockpit LGPD visa adequar os Dealers à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | ||
Este projeto irá atingir os novos cadastros de clientes onde, será necessário a anuência assinada sob a forma do Termo de Consentimento para que a empresa, possa entrar em contato com o cliente através do departamento de marketing. | |||
A empresa terá o controle (por empresa/filial) das restrições / liberação dos dados dos clientes, já adequadas à LGPD. | |||
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Adequação do sistema para que o cadastro de novos usuários sejam contemplados com a determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). | |||
A empresa que não efetuar a Manutenção do CRM flags para o LGPD, NÃO PODERÁ atualizar os módulos, uma vez que o cadastro de cliente interliga vários nos módulos, isso tornará impeditivo a sua atualização. | |||
Para auxilio á adequação as normas do LGPD o usuário poderá acessar a tela informativa diretamente no módulo clientes ou à página do wiki em: [[Manutenção CRM Flags para LGPD|http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD]] | |||
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Iremos citar o primeiro capítulo, por abranger grande parte dos aspectos na abrangência da lei. | |||
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. | |||
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019). | |||
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos: | |||
I - o respeito à privacidade; | |||
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IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; | |||
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; | |||
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e | |||
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais. | |||
A lei completa pode ser acessada na página da Presidência da República no link externo: | |||
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[[Manutenção CRM Flags para LGPD|http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD]] | Para maiore informações sobre como efetuar a manutenção do cadastro de clientes para adequação à LGPD acesse: [[Manutenção CRM Flags para LGPD|http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD]] |
Edição das 22h29min de 29 de maio de 2020
Apresentação
O projeto Cockpit LGPD visa adequar os Dealers à nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Este projeto irá atingir os novos cadastros de clientes onde, será necessário a anuência assinada sob a forma do Termo de Consentimento para que a empresa, possa entrar em contato com o cliente através do departamento de marketing.
A empresa terá o controle (por empresa/filial) das restrições / liberação dos dados dos clientes, já adequadas à LGPD.
Objetivo
Adequação do sistema para que o cadastro de novos usuários sejam contemplados com a determinação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A empresa que não efetuar a Manutenção do CRM flags para o LGPD, NÃO PODERÁ atualizar os módulos, uma vez que o cadastro de cliente interliga vários nos módulos, isso tornará impeditivo a sua atualização.
Para auxilio á adequação as normas do LGPD o usuário poderá acessar a tela informativa diretamente no módulo clientes ou à página do wiki em: http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei Nº 13.709/18
Iremos citar o primeiro capítulo, por abranger grande parte dos aspectos na abrangência da lei.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
Parágrafo único. As normas gerais contidas nesta Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (Incluído pela Lei nº 13.853, de 2019).
Art. 2º A disciplina da proteção de dados pessoais tem como fundamentos:
I - o respeito à privacidade;
II - a autodeterminação informativa;
III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e
VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
A lei completa pode ser acessada na página da Presidência da República no link externo:
Cadastro do Clientes do Sistema NBS
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Cockpit LGPD
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Para maiore informações sobre como efetuar a manutenção do cadastro de clientes para adequação à LGPD acesse: http://ajuda.nbsi.com.br:84/index.php/Manuten%C3%A7%C3%A3o_CRM_Flags_para_LGPD