Fiscal - Cartilha da Reforma Tributária
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Apresentação
Esse manual constitui um instrumento de orientação da NBS, quanto às regras e normativas da Reforma Tributária brasileira.
A NBS está em constante aprimoramento dos seus processos de negócio, objetivando a melhoria dos serviços e a satisfação dos clientes.
Contextualização da Reforma Tributária
A Reforma Tributária brasileira, implementada através da Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, representa a mais profunda transformação do sistema tributário nacional nas últimas décadas. Esta reforma surge como resposta à complexidade, ineficiência e falta de transparência do sistema anterior, que impunha custos excessivos às empresas e prejudicava a competitividade da economia brasileira.
O sistema tributário anterior era caracterizado pela multiplicidade de tributos, cumulatividade, legislação complexa e conflitos de competência entre os entes federativos. A reforma busca simplificar este cenário, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três novos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS).
Visão Geral das Mudanças Tributárias
A Reforma Tributária introduz mudanças fundamentais na forma como os tributos sobre o consumo são cobrados no Brasil. Entre as principais alterações, destacam-se:
Simplificação do Sistema Tributário
A substituição de cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por três novos (IBS, CBS e IS) representa uma significativa simplificação do sistema tributário. Esta mudança reduz a complexidade da legislação, diminui os custos de conformidade e facilita o cumprimento das obrigações fiscais.
Adoção do Modelo IVA Dual
O Brasil adota um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, composto pelo IBS (de competência estadual e municipal) e pela CBS (de competência federal). Este modelo, inspirado em experiências internacionais bem-sucedidas, visa garantir a não-cumulatividade plena dos tributos.
Tributação no Destino
A reforma altera o princípio de tributação do consumo, que passa a ser predominantemente no destino, e não mais na origem. Isso significa que o imposto será devido ao estado e ao município onde ocorre o consumo final do bem ou serviço, reduzindo a guerra fiscal entre os entes federativos.
Não-Cumulatividade Plena
Um dos pilares da reforma é a garantia da não-cumulatividade plena, permitindo o aproveitamento integral e imediato dos créditos tributários. Isso elimina o efeito cascata dos tributos e reduz a carga tributária efetiva sobre a cadeia produtiva.
Imposto Seletivo
Criação do Imposto Seletivo, incidente sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, incluindo os veículos automotores. Este imposto tem função extrafiscal, visando desestimular o consumo de produtos considerados nocivos.
Período de Transição
A implementação da reforma ocorrerá de forma gradual, ao longo de um período de transição que se estende de 2026 a 2033. Durante este período, os tributos atuais e os novos coexistirão, com alíquotas progressivamente ajustadas.
Mudanças nas Obrigações Acessórias
A reforma também simplifica as obrigações acessórias, com a padronização de documentos fiscais eletrônicos e a criação de um sistema integrado de apuração e recolhimento dos tributos.
Nas próximas seções, será aprofundado estes aspectos, com foco especial nas implicações para o setor automotivo e nas mudanças na geração de notas fiscais eletrônicas.
Cronograma de Implementação (2026-2033)
A implementação da reforma tributária ocorrerá de forma gradual, ao longo de um período de transição de oito anos, conforme o seguinte cronograma:
2026-2027: Fase de Teste
- Início da cobrança do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas (0,1% para IBS e 0,9% para CBS)
- Manutenção integral dos tributos atuais
- Dispensa do recolhimento para contribuintes que cumprirem as obrigações acessórias
- Testes dos sistemas e procedimentos
2028-2032: Fase de Transição
- Redução gradual das alíquotas dos tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS)
- Aumento progressivo das alíquotas do IBS e da CBS
- Coexistência dos sistemas antigo e novo
- Ajustes e aprimoramentos dos procedimentos
2033: Implementação Completa
- Extinção definitiva dos tributos antigos
- Vigência plena do IBS, CBS e Imposto Seletivo
- Funcionamento integral do novo sistema tributário
Este cronograma foi desenhado para permitir uma adaptação gradual de contribuintes, administrações tributárias e sistemas, minimizando impactos abruptos e garantindo uma transição suave para o novo modelo.
Novos Tributos: IBS, CBS e Imposto Seletivo
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
Conceito e Características
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um dos pilares da reforma tributária brasileira, substituindo o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Trata-se de um imposto sobre valor agregado, não cumulativo, que incide sobre operações com bens materiais e imateriais, incluindo direitos, e sobre serviços.
O IBS apresenta as seguintes características fundamentais:
Competência e Distribuição da Arrecadação
O IBS é um imposto de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios. Sua arrecadação é distribuída da seguinte forma:
A distribuição entre os entes federativos específicos segue o princípio do destino, ou seja, o imposto é destinado ao estado e ao município onde ocorre o consumo final do bem ou serviço. Durante o período de transição (2026-2032), haverá uma migração gradual do modelo de origem para o modelo de destino.
Alíquotas e Base de Cálculo
O IBS adota o modelo de alíquota uniforme, com uma alíquota de referência nacional que será definida por lei complementar. Estima-se que a alíquota padrão do IBS ficará em torno de 17%, mas o valor exato dependerá de estudos técnicos que garantam a manutenção da carga tributária global.
A base de cálculo do IBS é o valor da operação com bens ou serviços, não incluindo o próprio imposto (cobrança “por fora”). Para o setor automotivo, isso significa que o IBS incidirá sobre o valor de venda dos veículos, peças e serviços relacionados.
Regimes Especiais
A Lei Complementar 214/2025 prevê regimes diferenciados para determinados setores e operações, incluindo:
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
Conceito e Características
A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é o tributo federal criado pela reforma tributária para substituir o PIS, a COFINS e o IPI. Assim como o IBS, a CBS é um tributo sobre valor agregado, não cumulativo, que incide sobre operações com bens e serviços.
As principais características da CBS são:
Competência e Destinação da Arrecadação
A CBS é um tributo de competência exclusiva da União. Sua arrecadação é destinada ao financiamento da seguridade social (saúde, previdência e assistência social), mantendo a destinação constitucional do PIS e da COFINS.
Alíquotas e Base de Cálculo
A alíquota padrão da CBS será definida por lei complementar, estimando-se um valor em torno de 9,5%. Assim como no IBS, a base de cálculo da CBS é o valor da operação com bens ou serviços, não incluindo a própria contribuição (cobrança “por fora”).
Para o setor automotivo, a CBS incidirá sobre o valor de venda dos veículos, peças e serviços relacionados, substituindo a atual incidência do PIS, da COFINS e do IPI.
Regimes Especiais
A CBS também prevê regimes diferenciados para determinados setores e operações, seguindo a mesma lógica do IBS:
Um benefício específico para o setor automotivo é o crédito presumido da CBS para empresas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que produzam veículos equipados com motor elétrico ou movidos a biocombustíveis. Este benefício estará disponível até 31 de dezembro de 2032.
Imposto Seletivo (IS)
Conceito e Objetivos
O Imposto Seletivo (IS), também conhecido como “imposto do pecado”, é um tributo de caráter extrafiscal criado pela reforma tributária para incidir sobre a produção, extração, comercialização ou importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O principal objetivo do IS não é arrecadatório, mas sim desestimular o consumo de produtos considerados nocivos, internalizando as externalidades negativas geradas por esses produtos. No caso do setor automotivo, o IS busca desestimular o consumo de veículos mais poluentes e incentivar a transição para tecnologias mais limpas.
Produtos e Serviços Tributados
O Imposto Seletivo incidirá sobre:
A inclusão dos veículos automotores no campo de incidência do IS tem gerado debates e críticas do setor, especialmente pela Anfavea (Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores), que argumenta que a medida pode desestimular a renovação da frota e manter veículos mais antigos e poluentes em circulação por mais tempo.
Critérios Específicos para o Setor Automotivo
Para o setor automotivo, o Imposto Seletivo será aplicado de forma progressiva, considerando seis critérios principais:
Estes critérios serão combinados para determinar a alíquota final aplicável a cada modelo de veículo, seguindo o princípio de “quem polui mais paga mais, e quem polui menos paga menos”.
Alíquotas e Forma de Cálculo
As alíquotas específicas do Imposto Seletivo para veículos automotores ainda serão definidas por lei ordinária. No entanto, já se sabe que:
Segundo estimativas de especialistas, o impacto do IS nos preços dos veículos deve variar entre 5% (para veículos de entrada) e 10% (para veículos elétricos e híbridos), dependendo das alíquotas que serão definidas.
É importante ressaltar que o Imposto Seletivo será cobrado adicionalmente ao IBS e à CBS, o que significa que os veículos automotores estarão sujeitos aos três novos tributos criados pela reforma tributária. Durante o período de transição, os veículos também continuarão sujeitos aos tributos atuais (ICMS, IPI, PIS e COFINS), com alíquotas progressivamente reduzidas.
Mudanças na Geração da Nota Fiscal
Novos Layouts e Campos
A Reforma Tributária brasileira traz mudanças significativas nos layouts da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), com a inclusão de novos grupos e campos para acomodar os tributos criados pela reforma: IBS, CBS e Imposto Seletivo (IS).
Alterações nos Layouts da NF-e e NFC-e
De acordo com a Nota Técnica 2025.002-RTC (versão 1.01) de abril de 2025, os layouts da NF-e e NFCe passarão por alterações estruturais para incorporar as informações necessárias à tributação dos novos impostos. As principais modificações incluem:
Grupo B. Identificação da Nota Fiscal eletrônica
Foi incluído um novo campo no grupo de identificação da nota fiscal:
- B12a_cMunFGIBS: Campo destinado à informação do município de ocorrência do fato gerador do IBS/CBS. Este campo é fundamental para a correta aplicação do princípio de tributação no destino.
Com a criação das novas finalidades (5 e 6), também foram adicionados os campos:
- B25.1_tpNFDebito: Indica o tipo de nota quando a finalidade for “Nota de Débito”
- B25.2_tpNFCredito: Indica o tipo de nota quando a finalidade for “Nota de Crédito”
Além disso, foi incluído o subgrupo de Compra Governamental com os campos:
- B32_tpEnteGov: Tipo de ente (União, Estado, Distrito Federal ou Município)
- B33_pRedutor: Percentual de redução da alíquota da compra governamental
Grupo N01. ICMS Normal e ST
Este grupo passa a ter sua ocorrência 0-1 (opcional), permitindo a emissão de notas fiscais com as novas finalidades de débito e crédito.
Grupo UB. Informações dos tributos IBS/CBS e Imposto Seletivo
Este é um dos principais novos grupos criados pela reforma tributária. O Grupo UB contém as informações detalhadas sobre os novos tributos e é composto por diversos subgrupos:
Grupo VB. Total do item da nota
Novo grupo criado com campo para informar o valor total do item da nota:
- vTotItem: Valor total do item da nota fiscal
Grupo VC. Referenciamento de item de outro Documento Fiscal Eletrônico
Novo grupo que permite referenciar itens de outro documento, por meio da:
Grupo W03. Total da NF-e - IBS/CBS/IS
Novo grupo para totalização dos valores de IBS, CBS e IS na nota fiscal, incluindo:
Códigos de Situação Tributária (CST) e Classificação Tributária (cClassTrib)
Um aspecto fundamental das mudanças nos layouts é a criação de novos códigos para classificação das operações:
Código de Situação Tributária (CST)
O CST indica a situação tributária da operação em relação aos novos tributos. Exemplos de códigos:
Código de Classificação Tributária (cClassTrib)
O cClassTrib é um novo código criado especificamente para a reforma tributária, que vincula a operação a um dispositivo específico da LC 214/2025. Cada par de códigos CST-cClassTrib corresponde a um artigo específico da lei, simplificando a classificação e interpretação pelos contribuintes.
Novas Finalidades para NF-e
A reforma tributária introduz duas novas finalidades para a emissão da NF-e (modelo 55):
Estas novas finalidades são fundamentais para ajustes na Apuração Assistida, conforme detalhado na Lei Complementar 214/2025.
Regras de Validação
A Nota Técnica 2025.002-RTC também introduz novas regras de validação para garantir a consistência das informações relacionadas aos novos tributos. Estas regras são essenciais para a correta emissão das notas fiscais no novo cenário tributário.
Consistência de Informações entre Tributos
Uma das principais regras estabelecidas é que o CST, o cClassTrib e a base de cálculo serão idênticos e por item da nota fiscal. Isso significa que:
- O mesmo código CST deve ser utilizado para IBS, CBS e IS em um mesmo item
- O mesmo código cClassTrib deve ser utilizado para IBS, CBS e IS em um mesmo item
- A base de cálculo deve ser a mesma para os três tributos Esta regra visa simplificar a aplicação dos tributos e evitar inconsistências na tributação.
Validação de Alíquotas e Bases de Cálculo
Outras regras de validação importantes incluem:
- Verificação da compatibilidade entre CST e cClassTrib
- Validação das alíquotas aplicadas em função do código cClassTrib
- Verificação da consistência entre os valores declarados e calculados
- Validação da presença dos grupos obrigatórios em função do CST informado
Ampliação do Campo cStat
O campo referente ao código de status da resposta (cStat) foi ampliado para 4 posições. A nova faixa será destinada exclusivamente às rejeições relacionadas aos novos tributos, facilitando a identificação e correção de problemas.
Exemplos Práticos
Para ilustrar as mudanças na geração da nota fiscal, apresentamos a seguir exemplos práticos de preenchimento para diferentes tipos de veículos.
Preenchimento de Nota Fiscal para Veículo a Combustão
Para um veículo a combustão convencional, como um sedan médio com motor 1.6 a gasolina/etanol, o preenchimento dos novos campos seria:
Preenchimento de Nota Fiscal para Veículo Híbrido
Para um veículo híbrido, como um SUV com sistema híbrido flex (etanol/gasolina + motor elétrico), o preenchimento consideraria a menor alíquota do Imposto Seletivo devido à maior eficiência energética:
Preenchimento de Nota Fiscal para Veículo Elétrico
Para um veículo totalmente elétrico, o preenchimento refletiria a menor alíquota do Imposto Seletivo, considerando a ausência de emissões diretas:
Casos Especiais
Venda para PcD com Isenção Parcial
Para uma venda de veículo para pessoa com deficiência (PcD) com isenção parcial dos tributos (limitada a R$ 70.000,00), o preenchimento seria:
Para o valor excedente ao limite de isenção (R$ 70.000,00), seria necessário um segundo item na nota fiscal com tributação normal.
Exportação de Veículos
Para exportação de veículos, que são imunes à tributação, o preenchimento seria:
Estes exemplos ilustram como as notas fiscais deverão ser preenchidas no novo cenário tributário, considerando os diferentes tipos de veículos e operações específicas do setor automotivo.
Período de Transição
A implementação da reforma tributária brasileira ocorrerá de forma gradual, ao longo de um período de transição que se estende de 2026 a 2033. Este período foi cuidadosamente planejado para permitir uma adaptação progressiva de contribuintes, administrações tributárias e sistemas, minimizando impactos abruptos e garantindo uma transição suave para o novo modelo.
Coexistência dos Tributos Atuais e Novos (2026-2032)
Durante o período de transição, os tributos atuais (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) e os novos tributos (IBS, CBS e Imposto Seletivo) coexistirão, com alíquotas progressivamente ajustadas. Esta coexistência representa um desafio significativo para o setor automotivo, que precisará lidar simultaneamente com dois sistemas tributários distintos.
Fase de Teste (2026-2027)
Os primeiros dois anos do período de transição serão dedicados a testes e ajustes do novo sistema:
- Início da cobrança do IBS e da CBS com alíquotas reduzidas:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
- Manutenção integral dos tributos atuais:
- ICMS: alíquotas estaduais vigentes (geralmente entre 17% e 19% para veículos e peças)
- IPI: alíquotas vigentes (variando conforme potência e tipo de veículo)
- PIS: 1,65%
- COFINS: 7,6%
- ISS: alíquotas municipais vigentes (para serviços relacionados)
Fase de Transição Progressiva (2028-2032)
A partir de 2028, inicia-se a transição efetiva, com redução gradual das alíquotas dos tributos atuais e aumento progressivo das alíquotas do IBS e da CBS:
Implementação Completa (2033)
A partir de 2033, o novo sistema tributário estará plenamente implementado:
Alíquotas Progressivas Durante a Transição
Durante o período de transição, as alíquotas dos novos tributos serão progressivamente ajustadas, enquanto as alíquotas dos tributos atuais serão gradualmente reduzidas. Para o setor automotivo, isso significa um ajuste gradual na carga tributária.
Exemplo de Evolução das Alíquotas para um Veículo a Combustão
Nota: Os valores apresentados são estimativas e podem variar conforme definições específicas da legislação. As alíquotas do IPI variam conforme a potência e tipo de veículo.
Exemplo de Evolução das Alíquotas para um Veículo Elétrico
Nota: Os valores apresentados são estimativas e podem variar conforme definições específicas da legislação. Veículos elétricos geralmente têm alíquotas reduzidas ou zeradas de IPI no sistema atual.
Obrigações Acessórias Durante o Período de Transição
Durante o período de transição, os contribuintes do setor automotivo terão que cumprir obrigações acessórias tanto do sistema atual quanto do novo sistema, o que representa um desafio significativo em termos de conformidade fiscal.
Documentos Fiscais
Os documentos fiscais eletrônicos (NF-e, NFC-e) deverão conter informações relativas a ambos os sistemas tributários:
Como visto na seção sobre mudanças na geração da nota fiscal, os novos grupos (UB, VB, VC e W03) coexistirão com os grupos atuais durante todo o período de transição.
Declarações e Registros
Os contribuintes deverão apresentar:
A Lei Complementar 214/2025 prevê a simplificação progressiva das obrigações acessórias, com a unificação de declarações e registros ao longo do período de transição.
Escrituração Fiscal
A escrituração fiscal durante o período de transição deverá contemplar:
Para o setor automotivo, isso significa a necessidade de adaptar os sistemas de gestão fiscal para lidar simultaneamente com os dois modelos de tributação.
Créditos Tributários e sua Restituição
Um dos principais benefícios da reforma tributária é a garantia da não-cumulatividade plena, com aproveitamento integral e imediato dos créditos tributários. Durante o período de transição, haverá regras específicas para a gestão desses créditos.
Créditos dos Tributos Atuais
Os créditos acumulados de ICMS, PIS e COFINS até o início da transição serão tratados da seguinte forma:
Para o setor automotivo, que frequentemente acumula créditos de ICMS devido às exportações e vendas interestaduais, esta é uma questão particularmente relevante.
Créditos dos Novos Tributos
Para os créditos de IBS e CBS gerados durante o período de transição:
Esta redução no prazo de restituição representa uma melhoria significativa em relação ao sistema atual, onde o acúmulo de créditos tributários é um problema crônico para muitas empresas do setor automotivo.
Transição do Regime de Créditos
A transição do regime de créditos será gradual:
Para o setor automotivo, com sua complexa cadeia de fornecimento e significativo volume de créditos tributários, o gerenciamento adequado desta transição será fundamental para evitar impactos financeiros negativos.
Perguntas Frequentes
Esta seção reúne as dúvidas mais comuns sobre a aplicação da reforma tributária no setor automotivo, oferecendo respostas claras e objetivas para auxiliar os analistas fiscais em seu dia a dia.
Dúvidas sobre os Novos Tributos
Por que os veículos elétricos também estão sujeitos ao Imposto Seletivo?
Resposta: Embora os veículos elétricos não emitam poluentes durante sua utilização, o Imposto Seletivo considera o ciclo de vida completo do produto, incluindo sua fabricação e descarte. A produção de baterias e outros componentes de veículos elétricos pode gerar impactos ambientais significativos. No entanto, as alíquotas do Imposto Seletivo para veículos elétricos serão menores do que para veículos a combustão, seguindo o princípio de “quem polui mais paga mais, e quem polui menos paga menos”.
Como será determinada a alíquota do Imposto Seletivo para cada modelo de veículo?
Resposta: A alíquota do Imposto Seletivo será determinada com base em seis critérios principais: potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica. Estes critérios serão combinados em uma fórmula que resultará na alíquota aplicável a cada modelo específico. A regulamentação detalhada será estabelecida por lei ordinária.
O IBS e a CBS incidirão sobre o valor do veículo já com o Imposto Seletivo?
Resposta: Não. O IBS e a CBS incidirão sobre o valor da operação sem incluir o Imposto Seletivo. Os três tributos (IBS, CBS e IS) têm bases de cálculo independentes, embora geralmente partam do mesmo valor da operação. Esta separação visa evitar o efeito cascata e garantir a transparência na tributação.
Como funcionará a tributação de peças e acessórios para veículos?
Resposta: Peças e acessórios para veículos estarão sujeitos ao IBS e à CBS, seguindo as regras gerais destes tributos. Em princípio, não estarão sujeitos ao Imposto Seletivo, a menos que sejam especificamente incluídos na lista de produtos tributados por este imposto. A alíquota padrão do IBS e da CBS será aplicada, salvo se houver previsão de tratamento diferenciado.
Dúvidas sobre Nota Fiscal e XML.
Será necessário emitir novas notas fiscais durante o período de transição?
Resposta: Não será necessário emitir novas notas fiscais. Os layouts atuais da NF-e e NFC-e serão adaptados para incluir os novos grupos e campos relacionados ao IBS, CBS e Imposto Seletivo. Durante o período de transição, as notas fiscais conterão informações tanto dos tributos atuais quanto dos novos tributos.
Como preencher o XML quando houver isenção parcial para vendas a PcD?
Resposta: Para vendas a PcD com isenção parcial (limitada a R$ 70.000,00), o correto é dividir a operação em dois itens na nota fiscal:
- Primeiro item: valor até R$ 70.000,00, com CST 02 (isento) nos grupos do IBS, CBS e IS;
- Segundo item: valor excedente a R$ 70.000,00, com tributação normal (CST 01) Cada item terá seu próprio grupo UB com as informações tributárias correspondentes.
Como informar no XML os veículos com diferentes classificações para o Imposto Seletivo?
Resposta: A classificação do veículo para fins de Imposto Seletivo será informada no campo cClassTrib do grupo IS dentro do grupo UB. Cada código cClassTrib corresponde a uma classificação específica, que determinará a alíquota aplicável.
Por exemplo:
- cClassTrib 0101: veículo a combustão padrão;
- cClassTrib 0102: veículo híbrido;
- cClassTrib 0103: veículo elétrico.
Como será o preenchimento da nota fiscal durante o período de transição?
Resposta: Durante o período de transição, a nota fiscal conterá:
- Os grupos atuais para ICMS, IPI, PIS e COFINS, com as alíquotas progressivamente reduzidas;
- Os novos grupos UB, VB, VC e W03 para IBS, CBS e IS, com as alíquotas progressivamente aumentadas;
- O mesmo valor de operação como base para ambos os conjuntos de tributos.
Dúvidas sobre Casos Específicos do Setor Automotivo.
Como será a tributação de veículos importados?
Resposta: Veículos importados estarão sujeitos ao IBS, CBS e Imposto Seletivo, além do Imposto de Importação que continuará existindo. O IBS e a CBS incidirão no desembaraço aduaneiro, com direito a crédito para o importador. O Imposto Seletivo também incidirá na importação, seguindo os mesmos critérios aplicáveis aos veículos nacionais. A base de cálculo incluirá o valor aduaneiro, acrescido do Imposto de Importação e de outros encargos aduaneiros.
Como funcionará a tributação de veículos usados?
Resposta: A venda de veículos usados por pessoa jurídica estará sujeita ao IBS e à CBS, mas com regras específicas que consideram apenas o valor agregado na operação (diferença entre o valor de venda e o de aquisição). Não haverá incidência do Imposto Seletivo nas operações com veículos usados entre consumidores finais. Para revendedores de veículos usados, haverá um regime específico a ser regulamentado.
Quais serão os impactos para as concessionárias de veículos?
Resposta: As concessionárias de veículos serão impactadas de diversas formas:
- Necessidade de adaptação dos sistemas de emissão de notas fiscais;
- Alteração nos preços dos veículos devido à nova estrutura tributária;
- Mudanças nos procedimentos de apuração e recolhimento de tributos;
- Implementação do mecanismo de split payment;
- Adaptação das políticas comerciais e de precificação As concessionárias deverão se preparar com antecedência, investindo em capacitação de equipes e atualização de sistemas.
Como será a tributação de serviços de manutenção e reparo de veículos?
Resposta: Os serviços de manutenção e reparo de veículos, atualmente sujeitos ao ISS, passarão a ser tributados pelo IBS e pela CBS. A alíquota padrão será aplicada, salvo se houver previsão de tratamento diferenciado. As oficinas e centros de serviço deverão adaptar seus sistemas para emitir notas fiscais com os novos tributos, seguindo as mesmas regras aplicáveis a outros serviços.
Dúvidas sobre o Período de Transição
Como gerenciar os créditos tributários durante o período de transição?
Resposta: Durante o período de transição, será necessário gerenciar separadamente:
- Créditos dos tributos atuais (ICMS, PIS, COFINS):
- Utilizados para compensar débitos dos mesmos tributos ou ressarcidos conforme regras específicas;
- Créditos dos novos tributos (IBS, CBS): aproveitados imediatamente ou restituídos em até 60 dias (30 dias para participantes de programas de conformidade) Recomenda-se implementar controles específicos para monitorar os saldos de créditos de cada tributo e suas respectivas utilizações.
O que acontecerá com os benefícios fiscais existentes para o setor automotivo?
Resposta: Os benefícios fiscais existentes para o setor automotivo serão gradualmente extintos durante o período de transição. Alguns benefícios específicos foram mantidos na reforma, como o crédito presumido da CBS para empresas automotivas localizadas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste que produzam veículos elétricos ou movidos a biocombustíveis (válido até 31 de dezembro de 2032). Após o período de transição, o tratamento tributário será uniforme em todo o território nacional, com exceção dos regimes diferenciados previstos na legislação.
Como será a transição para as empresas que operam no Simples Nacional?
Resposta: As empresas do setor automotivo que operam no Simples Nacional (como pequenas oficinas, lojas de autopeças, etc.) terão regras específicas de transição. Elas poderão optar por permanecer no Simples Nacional, com ajustes na sistemática para incorporar o IBS e a CBS, ou migrar para o regime normal de tributação. Durante o período de transição, haverá mecanismos para evitar aumento da carga tributária dessas empresas.
Dúvidas sobre Procedimentos Operacionais
Como funcionará o mecanismo de split payment para as vendas de veículos?
Resposta: No mecanismo de split payment, quando um cliente pagar por um veículo utilizando meios eletrônicos (cartão, transferência, PIX), o valor correspondente aos tributos (IBS, CBS e IS) será automaticamente direcionado aos entes tributantes, enquanto o valor líquido será creditado à concessionária ou montadora. Este sistema estará integrado à emissão da nota fiscal eletrônica, que conterá as informações necessárias para a correta divisão dos valores.
Será necessário alterar os sistemas de gestão empresarial (ERP)?
Resposta: Sim, será necessário adaptar os sistemas de gestão empresarial (ERP) para:
- Incorporar os novos tributos e suas regras de cálculo;
- Implementar os novos layouts de documentos fiscais;
- Adaptar os módulos de apuração fiscal;
- Integrar com o sistema de split payment;
- Gerenciar os créditos tributários durante o período de transição.
Recomenda-se iniciar as adaptações com antecedência, preferencialmente em 2025, para estar preparado para a fase de teste em 2026.
Como será a fiscalização durante o período de transição?
Resposta: Durante o período de transição, a fiscalização será adaptada para considerar a coexistência dos dois sistemas tributários. Nos primeiros anos (2026-2027), o foco será mais educativo do que punitivo, visando orientar os contribuintes sobre a correta aplicação das novas regras. A partir de 2028, com o aumento progressivo das alíquotas dos novos tributos, a fiscalização se tornará mais rigorosa. Recomenda-se manter todos os documentos e registros bem organizados para facilitar eventuais processos de fiscalização.
Dúvidas sobre Impactos Financeiros
Como estimar o impacto da reforma nos preços dos veículos?
Resposta: Para estimar o impacto da reforma nos preços dos veículos, é necessário:
- Calcular a carga tributária atual (ICMS, IPI, PIS, COFINS);
- Estimar a carga tributária futura (IBS, CBS, IS);
- Considerar os efeitos da não-cumulatividade plena;
- Analisar os impactos específicos para cada tipo de veículo.
De modo geral, estima-se um aumento entre 5% (para veículos de entrada) e 10% (para veículos elétricos e híbridos), mas o impacto real dependerá das alíquotas específicas que serão definidas, especialmente para o Imposto Seletivo.
Como a reforma afetará o fluxo de caixa das empresas do setor?
Resposta: A reforma tributária afetará o fluxo de caixa das empresas do setor automotivo de diversas formas:
- Redução do prazo para restituição de créditos tributários (positivo);
- Implementação do split payment, com segregação imediata dos tributos (negativo);
- Eliminação da cumulatividade, reduzindo o custo tributário ao longo da cadeia (positivo);
- Necessidade de investimentos em adaptação de sistemas e processos (negativo no curto prazo).
Recomenda-se realizar um planejamento financeiro detalhado para antecipar estes impactos e adotar medidas para mitigá-los quando necessário.
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